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VESTING – A nova tendência nos Negócios de Beleza.

Uma boa Equipe é o ativo mais valioso de um negócio, como já mencionamos em outros textos aqui no blog. Porém, em geral, é difícil para os negócios de beleza na atualidade, conseguirem competir com tanta concorrência e novas modalidades de relação de trabalho.

É nesse cenário que surge o Vesting, um modelo utilizado para atrair talentos em outros tipos de segmentos, oferecendo uma participação na sociedade.  

Vesting é um recurso muito importante para qualquer empreendedor, principalmente aqueles que estejam de alguma maneira envolvido com o negócio. Este termo jurídico é muito utilizado nos Estados Unidos.

O vesting é um conceito bastante simples, que serve principalmente para proteger os sócios das futuras parcerias.

Dessa forma, o Estabelecimento consegue reter ou atrair talentos com percentuais menores praticados pelo mercado, e parte da remuneração é compensada com uma porcentagem do capital da empresa, além de poder assumir um papel estratégico no negócio.  

Um dos conceitos do vesting, é que ele se baseia em uma expectativa de valorização futura do faturamento da empresa e no desempenho e contribuição daquela pessoa para o crescimento desse faturamento.

Como definir a porcentagem?

Vamos demonstrar duas formas para definir o quanto será oferecido: Pelo valor de mercado do profissional, ou o valor que essa pessoa representa para a empresa.

1- Pelo valor de mercado do Profissional:

Neste formato, é preciso comparar o Salário/Faturamento que ele irá receber  com o valor de mercado que ele receberia. E assim, faz-se um cálculo do quanto de Vesting será necessário para ‘compensar’ essa diferença. 

Esta opção faz sentido para Negócios em estágio mais avançado ou na contratação de um funcionário com perfil mais valorizado.

Veja um exemplo:

Você quer contratar uma CABELEIREIRO e quer pagar uma comissão de 45%, quando o valor de mercado dele é 60%.

Se o valor de mercado deste CABELEIREIRO é 60% mensais e a comissão oferecida é de 45%, você está deixando de pagar a ele 15% de comissão mensal. 

Quanto isso significaria mensal / anualmente?

Se o valor de comissão média deste CABELEIREIRO  é R$ 15.000 mensais no estabelecimento anterior e a média oferecida é de R$10.000, você está deixando de pagar a ele R$5.000 mensais. 

Isso significaria R$60.000 anualmente. Ou seja, no primeiro ano, ele deveria ter o equivalente a R$60.000 em Equity e mais alguma compensação pelo fato de que ele está correndo um risco. Considerando o risco, vamos arredondar para R$70.000.

Se a Empresa vale, ao final deste 1º ano de trabalho dele, R$ 500 mil Reais e a diferença é de R$70.000, a porcentagem de participação que deve ser oferecida é de 14%. 

2- Pelo valor que ela representa para a empresa

Se o negócio ainda está em um estágio muito inicial mas para crescer você precisa daquele talento-chave, é mais difícil atrelar a participação a uma compensação exata, porque a Empresa não tem um valor expressivo de mercado e o risco é maior para esse colaborador.

Nesse caso, a participação é definida a partir de parâmetros do mercado e estágio em que a empresa se encontra.

Por exemplo, você quer contratar uma Esteticista e pode pagar 40% de Comissão, que dá uma média de R$3.000,00 de salário, quando o valor de mercado é de 60% e ela fatura em média R$ 5.000,00. 

Sua empresa não tem um Valuation (Valor de Mercado definido) suficiente para calcular como no exemplo anterior. 

Então algumas considerações a serem feitas são:

Uma Esteticista é a segunda pessoa mais importante para o seu negócio neste momento. 
O negócio está em estágio inicial, o negócio ainda não está consolidado e existe um risco significante do projeto não ir para a frente.

Neste caso, o valor não pode ser definido por um racional como no primeiro exemplo, então a porcentagem vai variar de Empresa para Empresa,, seguindo a premissa de oferta e demanda. Talentos que são chaves e escassos no mercado demandam uma porcentagem maior do que cargos menos estratégicos.

Temos informações de que nestes estágios oferecerem até 5% para uma única contratação. Seria muito alto para um empresa já estabelecida e com mais funcionários, mas neste contexto a porcentagem é necessária para trazer a Profissional com potencial para dentro do negócio.

Esta forma de definição acaba sendo mais baseada em referências do que cálculos, então é indicado colher feedback de outros empreendedores que trabalham nesta área antes de bater o martelo na porcentagem. 

Como funciona na prática?

O tempo de duração de um acordo de vesting varia de negócio a negócio, mas um caminho comum no mercado é que o processo tenha duração de 4 anos, sendo 1 ano do período de teste, chamado de cliff.

O cliff é um estágio de “avaliação” do(a) futuro(a) sócio(a), antes de dar direito a um percentual nas participações da empresa. Ou seja, a Empresa tem 12 meses sem qualquer transferência de ações para ter certeza do valor desta pessoa, e depois se inicia o processo.

Caso a pessoa saia antes de completar o período de um ano, não tem direito à participação, o que traz segurança para o negócio caso haja uma saída precoce ou um desempenho abaixo das expectativas.

Na prática, o processo pode ser operacionalizado de três formas:

  1. Por meio do prazo estabelecido: esta é a forma mais comum. Se o total de participação for de 5% e o contrato é de 4 anos, a cada ano é transferido ¼ dessa participação, ou seja, a cada ano o contratado tem direito de vestir 1.25% da participação societária. Caso ela saia antecipadamente, faz-se um cálculo para entender com quanto ela fica, e o saldo restante permanece com os acionistas que estavam diluindo originalmente.
  2. Atrelado a metas ou gatilhos específicos (aumento da carteira de clientes, por exemplo): a transferência da porcentagem fica condicionada ao atingimento de metas.
  3. Mix das duas formas anteriores: é estabelecido um prazo e nesse período são feitas avaliações semestrais e anuais de desempenho, podendo ainda oferecer valores adicionais ao atingir ou superar as metas, como forma de incentivo.

Vamos supor que você deseje contratar um Cabeleireiro para o seu negócio. Para não comprometer o fluxo de caixa atual pagando um percentual alto mensal, você decide dar ao novo parceiro, o direito de vestir 3% de cotas em 4 anos (tempo de vesting). Com o intuito de diminuir o risco da contratação, faz um vesting de 4 anos, sendo 1 ano de Cliff

Desenhe o vesting com o intuito de incentivar a pessoa a render mais. 

É possível ainda colocar um proporcional escalonado de vesting (10%/20%/30%/40%) para pessoas que terão um papel importante e que você quer garantir que serão retidas. Deixe clara a possibilidade de aumentar esta participação: se você acha que a pessoa vale 5% mas poderá valer 8% no futuro, faz sentido desenhar uma projeção começando em 5% e progredindo no futuro, atrelando à metas, por exemplo.

Vale ressaltar aqui a importância de contratar um(a) advogado(a) para estruturar um contrato de vesting que faça sentido para o seu negócio.

Vesting e relação societária. 

O Vesting é uma forma de trazer um(a) novo(a) Colaborador sem correr tantos riscos, garantindo um alinhamento de valores e forma de trabalho. O modelo busca garantir que a participação dos sócios seja compatível com a contribuição e envolvimento que de fato tiveram no sucesso do negócio, além de poder evitar muita dor de cabeça em uma escolha errada de sociedade.

O contrato de vesting, antes de tudo, é um mecanismo de incentivo relacionado a produtividade do colaborador. Assim, consiste num instrumento jurídico que permite que o funcionário conquiste parcelas de ações da empresa, tornando-se sócio desta, a partir do cumprimento de determinadas metas, requisitos e/ou prazos.

Até o próximo artigo, 

Postado por beautyhub


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